Notícia publicada no Portal do Governo Federal informa que dcreto é alterado para reforçar a privacidade do cidadão no compartilhamento de dados entre órgãos públicos. As novas diretrizes para o tratamento de dados pessoais e maior representatividade do Comitê Central de Governança de Dados são o foco da norma de 2019 reeditada no dia 25 de novembro.
Os critérios para compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos públicos receberam um reforço na proteção da privacidade de informações pessoais. Isso porque foi reeditado com alterações o Decreto nº 10.046/2019, que assegura tratamento pautado nos princípios de privacidade, preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As mudanças estão contidas no Decreto nº 11.226/2022.
Conforme prevê a norma, o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.
Texto: Com informações do portal do Governo Federal
Imagem: Pixabay.
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