O Tribunal de Contas da União (TCU) oficializou a suspensão dos efeitos da decisão normativa que aprovou cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios
Com a suspensão da norma, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022.
Dando cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.043, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, assinou despacho, na última quinta-feira (26), declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU nº 201/2022, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023.
Com a suspensão da citada decisão normativa, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022, definidos pela Decisão Normativa-TCU nº 196/2021.
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Texto: Com informações da Ascom do TCM
Foto: TCM
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