Estudo sobre validade das contratações com base na Lei 8666/1993 é emitido pelo TCU

A Unidade de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) emite primeiro estudo sobre validade das contratações com base na Lei 8666/1993. O posicionamento definitivo sobre a questão se dará após o julgamento do processo e a prolação do respectivo acórdão.

De acordo com informações do Portal do TCU, o tribunal esclarece que ainda não emitiu posicionamento definitivo sobre a validade das licitações e contratos conduzidos com base na Lei 8.666/1993 após a sua revogação.

O primeiro estudo sobre o assunto,  ainda será examinado pelo relator e pelo Plenário do TCU, e trata da possibilidade de aproveitamento dos atos administrativos em processos de contratações ocorridos sob o regime da Lei 8.666/1993, considerando o término de sua vigência a partir de abril de 2023.

De acordo com o parecer, a opção pelo regime antigo poderia ocorrer até 31 de março de 2023 em qualquer etapa da fase preparatória dos certames, sem ir contra a jurisprudência do TCU.

O voto do relator e a manifestação do colegiado podem ou não acompanhar a manifestação da unidade de auditoria. O posicionamento definitivo sobre a questão se dará somente após o julgamento do processo e a prolação do respectivo acórdão, quando haverá a manifestação formal do Tribunal sobre essa matéria.

Texto: Com informações da Ascom do TCU
Arte: Robério Lessa

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