O governo federal publicou, nesta sexta-feira (31/12), o Decreto nº 11.317/22 que atualiza os valores da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios). A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Foi publicada na última quinta-feira (29), Portaria Interministerial do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Economia – ME, alterando portaria do ano anterior (11/2021) que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT.
O Senado aprovou por unanimidade na terça-feira (20), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 42/2022) que garante recursos para pagamento do piso da enfermagem. O mínimo foi sancionado em agosto, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento. Com a aprovação, espera-se que a suprema corte desbloqueie a implantação do piso, que será de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Agora, a PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem vai à promulgação.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) informou que os procedimentos para o recolhimento de multas e débitos aplicadas pelo tribunal devem obedecer a origem do processo. O recolhimento de débitos estaduais devem ser realizados por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os débitos municipais por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Em matéria publicada em seu portal, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), informou que conheceu dois processos de consulta, respondendo às questões enviadas pelos representantes da Câmara Municipal de Horizonte e da Prefeitura de Barbalha, durante sessão virtual nesse mês de dezembro.
Matéria publicada no portal da Confederação Nacional dos Municípios informa que o Congresso Nacional, após ter derrubado do veto parcial do Poder Executivo aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que “Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017”, a União terá que recompor recursos da saúde e educação por perdas no ICMS.