A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou Nota Técnica (NT) 32/2022 que explica normas para que os Municípios façam retenção ampla do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com a norma, os Entes locais devem seguir para fazer a retenção e a apropriação plena sobre o IRRF relacionado a pagamentos feitos pela gestão municipal. O material foi produzido pelas áreas de Finanças, Jurídico e Contabilidade da entidade.
De acordo com matéria publicada no site da CMN, para padronizar o procedimento e cumprir a legislação, e ainda as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil (RFB), o Ente precisa de um ato normativo local estabelecendo que a administração direta, autárquica e fundacional do Município efetuará as retenções na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras.
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Fonte: www.cnm.org.br.
Imagem: Divulgação.
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