Matéria publicada no portal da Confederação Nacional dos Municípios informa que o Congresso Nacional, após ter derrubado do veto parcial do Poder Executivo aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que “Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017”, a União terá que recompor recursos da saúde e educação por perdas no ICMS.
Foram rejeitados na sessão do Congresso Nacional da última quinta-feira (15) os vetos do Poder Executivo (Veto Parcial 36/2022) a três dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022. O texto foi sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. Os dispositivos compensam os estados e o Distrito Federal pela perda de arrecadação gerada pela própria lei, que limitou as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Os dispositivos vão à promulgação.
Os três dispositivos rejeitados (6, 14 e 15) eram os últimos do veto que ainda não tinham sido apreciados.
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Fonte: Agência Senado
Texto: Com informações do Portal da CMN e Agência Senado
Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: Agência Senado.
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