Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria FNDE nº 50/2023, alterando a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-Fundeb.
Assim, com a publicação da portaria, o SIOPE está sendo atualizado para processar os dados do 6º bimestre de 2022 sem a validação pelos Conselhos do Fundeb.
A regularização da situação dos estados e municípios inscritos no CAUC em razão da não validação dos dados do 6º bimestre pelos Conselhos está prevista para ocorrer nos próximos dias.
O inteiro teor da Portaria n° 50 poderá ser acessado por meio do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/legislacao
Texto: Com informações do Ministério da Educação.
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